Estatuto
CAPÍTULO I
CONSELHO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES
ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL – CESABB
NOVO ESTATUTO
Art. 1º – O Conselho Estadual das Associações Atléticas Banco do Brasil – CESABB é associação assistencial desportiva, cultural e consultiva, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede provisória em Salvador (BA), à Rua Deputado Paulo Jackson, 869 – Piatã – CEP 41.650-020 regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo Único – A sede do CESABB será transitória, localizada na cidade em que residir o Presidente da Diretoria Executiva;
Art. 2º – São finalidades do CESABB:
I – promover a congregação e o intercâmbio entre a FENABB Federação das AABB e suas filiadas, estimulando a união, a solidariedade e a defesa dos interesses comuns;
II – zelar pela preservação da imagem e dos interesses do Banco do Brasil, da FENABB e de suas filiadas, evitando situações que deponham contra o conceito ou afrontem seus objetivos;
III – estimular a integração e a cooperação entre as filiadas à FENABB, o Banco do Brasil e a comunidade;
IV – estimular e promover atividades e eventos que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais da FENABB e de suas filiadas.
V – representar perante a FENABB os interesses das filiadas, quando necessário;
VI – identificar oportunidades de parcerias, compatíveis com os objetivos e atividades próprias da FENABB e de suas filiadas;
VII – cumprir as políticas, diretrizes e recomendações emanadas do Conselho de Administração da FENABB.
CAPÍTULO II
DAS FILIADAS
Art. 3° – Poderão ser filiadas ao CESABB todas as AABB – Associações Atléticas Banco Brasil (e o Satélite Esporte Clube no caso do Estado de São Paulo) jurisdicionadas no Estado da Bahia.
§ 1º – O pedido de filiação será acompanhado de cópia da ata de fundação da solicitante e de termo de adesão ao Estatuto e aos demais normativos do CESABB;
§ 2º – Em caso de pedido de desfiliação ou exclusão, cessa, a partir do despacho do CESABB, o direito de uso e utilização das marcas e símbolos e outros de uso do Conselho;
§ 3º – A exclusão de filiada, por iniciativa do CESABB, somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de Processo Administrativo, conduzido pela Diretoria Executiva para a apuração dos fatos, ocasião em que será conferido à filiada o amplo direito de defesa, bem como de recurso.
§ 4º – O CESABB poderá acolher pedido de filiação de Associações Atléticas Banco do Brasil AABB de outras Unidades da Federação, desde que não haja outro Conselho Estadual constituído naquele Estado.
Art. 4º – São deveres das filiadas:
I – Cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes, constantes deste Estatuto, de Regimentos Internos e dos demais normativos editados pelo Conselho;
II – Recolher contribuição social estipulada pelos órgãos competentes do Conselho;
III – zelar pelo bom nome do CESABB, das demais filiadas e de todos os dirigentes do Conselho e das filiadas, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
§ 1o – A diretoria executiva poderá dispensar ou reduzir os valores das contribuições sociais desde que a medida não impacte negativamente no plano e orçamento anual do Conselho.
§ 2o – As filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do CESABB, ou vice-versa, salvo expressa convenção formal.
Art. 5º – São direitos das filiadas:
I – Participar das atividades organizadas ou patrocinadas pelo CESABB, observados os regulamentos específicos;
II – participar das assembléias gerais;
III – votar nas eleições para os órgãos do Conselho;
IV – requerer ao Presidente da Diretoria Executiva convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sendo exigida no documento a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) das filiadas em pleno gozo de seus direitos;
V – assistir às reuniões do CESABB e do Conselho Fiscal, observados os respectivos regimentos;
VI – manifestar-se por escrito, junto à Assembléia Geral, contra atos ou ações que, praticados pela Diretoria Executiva, por filiadas ou dirigentes de outras filiadas, sejam reputados contrários aos direitos das filiadas, aos princípios de dignidade ou aos fins do Conselho;
VII – solicitar reuniões dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Regional do CESABB, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 1/5 (um quinto) das filiadas.
VIII – fazer-se representar no CESABB através do Conselheiro de sua Microrregião;
IX – recorrer ao CESABB jurisdicionante para auxílio no encaminhamento de assuntos de competência da FENABB;
X – apresentar ao CESABB sugestões para realização de programas de âmbito regional ou nacional;
XI – recorrer ao CESABB ou à Assembléia Geral de decisões isoladas de membros de seus poderes;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 6º – O CESABB é constituído dos seguintes órgãos:
a – Assembléia Geral
b – Diretoria Executiva
c – Conselho Regional
d – Conselho Fiscal
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Regional e do Conselho Fiscal tomarão posse no dia 30 de junho do ano eletivo, seus mandatos coincidirão em termo inicial e final e suas funções são indelegáveis;
§ 2º – É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal acumular, exercer ou ocupar, ainda que interinamente, cargo ou função em qualquer um desses órgãos de que trata este artigo;
§ 3º – À exceção da Assembléia Geral, os órgãos têm Regimento Interno específico nos quais estão definidas suas atribuições e responsabilidades, em consonância com este Estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7º – A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, pelo presidente da Diretoria Executiva, é formada por todas as afiliadas, com poderes para decidir o que julgar conveniente, oportuno e necessário na defesa de seus interesses e para cumprimento da finalidade do CESABB, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:
I – destituição de administradores;
II – alteração do Estatuto.
§ 1º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 10 dias, através de edital publicado e encaminhado às afiliadas e do qual se dará ampla divulgação;
§ 2º – Constarão do edital de convocação, no mínimo, data, local e forma de realização da assembléia, condições da 1ª e 2ª convocações, a pauta de assuntos e requisitos para participação;
§ 3º – Em caso de omissão ou ausência do Presidente da Diretoria Executiva, caberá a qualquer um dos membros do CESABB convocar a Assembléia Geral e adotar as providências para a realização.
Art. 8º – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Regional e Conselho Fiscal;
II – Aprovar proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Regional e do Conselho Fiscal;
III – Aprovar as contas e o balanço anual do CESABB;
IV – Deliberar sobre recurso interposto por afiliada contra decisão da Diretoria Executiva;
V – Decidir sobre encaminhamento à FENABB de proposta de alteração deste Estatuto;
VI – Manifestar-se sobre qualquer assunto submetido a sua decisão pelo CESABB ou sobre questão levantada por pelo menos 1/5 (um quinto) das afiliadas.
Art. 9º – A manifestação da Assembléia Geral é instalada por meio de consulta, preferencialmente epistolar, e será ordinária:
I – no primeiro quadrimestre de cada ano, para manifestação sobre as contas e o balanço do CESABB do exercício anterior;
II – trienalmente, até maio, para eleger, a Diretoria Executiva, o Conselho Regional e o Conselho Fiscal;
Parágrafo único – As demais reuniões serão extraordinárias e sempre que necessárias.
Art. 10 – Na manifestação da Assembléia Geral, exigir-se-á em primeira chamada o quorum mínimo de um terço das filiadas e em segunda chamada qualquer número de presentes, sendo que a deliberação deverá contar com a votação favorável da maioria simples dos participantes.
Parágrafo único – Para aprovação de proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Regional e do Conselho Fiscal, de alteração deste Estatuto, Regimento Interno e Regulamento de Eleições, exigir-se-á o voto concorde de 2/3 dos participantes, observando-se o quorum mínimo com a maioria absoluta das afiliadas em primeira convocação ou de 1/3 das filiadas a partir da segunda convocação .
Art. 11 – Os procedimentos determinados pela Assembléia Geral, que não tiverem prazos previamente estabelecidos, serão implementados pela Diretoria Executiva no período de 30 dias, salvo motivo justificado ou de força maior.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12 – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do CESABB, elaboração das diretrizes, plano de ação e das estratégias para consecução de suas finalidades, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e dos Regimentos Internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos e ainda o que for determinado ao CESABB, pelo Estatuto e Normativos da FENABB – Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil;
II – elaborar e submeter a Assembléia Geral proposta de seu Regulamento de Eleições e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da diretoria e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter à Assembléia Geral a prestação de contas de sua gestão, com a documentação pertinente e o parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter à Assembléia Geral, proposta de aumento de mensalidade;
V – elaborar, acompanhar e controlar o orçamento e o plano de ação anuais do CESABB para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Regional;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual do CESABB;
VII – divulgar as atividades do CESABB;
VIII – convocar Assembléia Geral;
IX – solicitar reuniões dos membros do Conselho;
X – fixar o número de empregados do CESABB e seus salários;
XI – autorizar a alienação de bens móveis do CESABB, considerados prescindíveis, de valor de até 10 salários mínimos, cientificando o Conselho Regional;
XII – encaminhar à FENABB:
a) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) quando solicitado, os balancetes mensais;
XIII – exercer a representação da FENABB perante suas filiadas, o Banco do Brasil, pessoas jurídicas de direito público ou privado, pessoas naturais e quaisquer outras que representem legalmente segmentos organizados da sociedade em geral, mediante delegação ou mandato;
XIV – administrar e prestar contas de recursos colocados a sua disposição pela FENABB, pelas afiliadas e por terceiros para aplicação nas finalidades estabelecidas neste Estatuto e, ainda, segundo orientação da própria Federação;
XV – iniciar o processo eleitoral e indicar integrantes da Comissão Eleitoral, observado o Regulamento de Eleições do CESABB;
XVI – aprovar e submeter à Assembléia Geral as propostas de alterações no Regimento Interno do CESABB;
Parágrafo Único – Para atuar como representante da FENABB na respectiva jurisdição, o CESABB deverá cumprir os normativos e o Estatuto daquela Federação.
XVI – acompanhar e avaliar a gestão dos Conselhos Regionais, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;
XVII – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associada passível de exclusão do quadro social do CESABB, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembléia Geral o recurso administrativo porventura interposto pela associada envolvida.
Art. 13 – A Diretoria Executiva compor-se-á, no mínimo, do Presidente, Vice Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro e Vice-Presidente Técnico..
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva, inclusive os suplentes de Vice– Presidentes, serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, podendo ser reeleitos;
§ 2º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, assumirá o Vice- Presidente Administrativo e, na falta deste, o seu suplente. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, inclusive suplentes, para o complemento do mandato;
§ 3º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Vice–Presidente Administrativo e/ou do Vice-Presidente Financeiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
§ 4º – Qualquer membro da Diretoria Executiva que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções no CESABB no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;
§ 5º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.
Art. 14 – Constituem requisitos para integrar a Diretoria Executiva:
I – Ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – Serem associados de AABB e estarem em dia com suas obrigações perante essa filiada;
IV – Para os cargos de presidente e vice-presidente, ser ou ter sido dirigente de filiada, de CESABB ou da FENABB por pelo menos dois anos;
Art. 15 – Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, na prática de ato regular de gestão, mas são responsáveis por danos que causarem, quando decorrentes da violação da lei, do Estatuto ou procederem com culpa ou dolo.
Parágrafo Único – O direito do CESABB à reparação de qualquer dano que decorra de ato infringente referido no caput prescreve no prazo de 20 anos, para ações pessoais, e de 10 anos, para ações reais, contados da data do afastamento do responsável.
Art. 16 – Ao Presidente compete:
I – administrar o CESABB com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação vigente;
II – representar o CESABB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados do CESABB;
IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho;
V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice– Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII– apresentar ao Conselho Fiscal, o balancete mensal, os relatórios financeiros e o balanço anual;
VIII – prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame dos documentos e livros da Tesouraria;
IX – convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva;
X – implementar as decisões da Diretoria Executiva.
XI – integrar o Conselho Consultivo da FENABB,
XII — enquanto membro do Conselho Consultivo da FENABB, representá-la perante as afiliadas, o Banco do Brasil ou a quem por ela for determinado, por delegação ou mandato;
XIII – fornecer tempestivamente informações solicitadas pela FENABB e mantê-la ciente das atividades e da situação de suas filiadas na respectiva jurisdição;
XIV – assinar convênios e contratos formalizados pela FENABB, mediante outorga ou mandato específicos;
XV – acompanhar a execução de empreendimentos assistidos pela FENABB;
XVI – manifestar-se, quando necessário, sobre pleitos de filiadas da FENABB, nos casos de projetos inseridos na programação da Federação;
XVII – administrar e prestar contas, tempestiva e regularmente, de recursos fornecidos pela FENABB, pelas filiadas e por terceiros;
XVIII – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XIX – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente.
Parágrafo único – Para integrar o Conselho Consultivo da FENABB, o CESABB deverá cumprir os normativos e estatutos da Federação das AABB, com os quais este Estatuto deverá ser consonante.
Art. 17 – Ao Vice – Presidente Administrativo compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do CESABB;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente da Diretoria Executiva, quando designado;
IV – Registrar em atas as matérias discutidas nas reuniões da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pela sua guarda.
Art. 18 – Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do CESABB;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pela Diretoria Executiva, que versarem sobre matéria de sua competência;
IV – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
V – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VI – elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, o Plano de Ação e o Orçamento Anual do CESABB, bem como acompanhar sua execução;
VII – avaliar sugestões e pedidos de filiadas;
VIII – propor à Diretoria Executiva projetos de sua área de competência;
IX – avaliar e propor à Diretoria Executiva a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
X – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos que envolvam compromissos financeiros;
Art.19 – Ao Vice Presidente Técnico compete:
l – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do CESABB;
II– dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
lll – prestar assessoria e consultoria às AABB afiliadas ao CESABB-BA com relação as jornadas esportivas patrocinadas pela FENABB;
IV – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
DO CONSELHO REGIONAL
Art. 20 – O Conselho é o órgão que tem por finalidade prestar assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de interesse do CESABB e das afiliadas.
Art. 21 – O Conselho será eleito através do voto direto das afiliadas, em Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
§ 1º – O Conselho será composto por tantos Conselheiros e respectivos suplentes, quantas forem as Microrregiões, observados os limites dispostos no art. 15 deste estatuto, os quais serão eleitos para mandato de três anos, podendo ser renovável;
§ 2º – Nos casos de afastamento por mais de 90 dias, vacância do cargo ou impedimento definitivo de Conselheiro, assumirá o segundo candidato mais votado na mesma Microrregião daquele Conselheiro e, assim, sucessivamente;
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no exercício;
§ 4º – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária com convocação exclusiva das afiliadas compreendidas pelas Microrregiões correspondentes aos conselheiros que provocaram a vaga, na hipótese de inexistência de suplente para ocupar cargo vacante, quando se procederá à recomposição integral das vagas existentes;
Art. 22 – As Microrregiões deverão ser formadas pelo número mínimo de 10 afiliadas. Os CESABB serão compostos por um número máximo de 10 microrregiões.
§ 1º – Admitir-se-á a existência de microrregiões com número inferior a 10 afiliadas, desde que a quantidade a menor naquela área seja compensada em outra microrregião do mesmo Estado.
§ 2º- Admitir-se-ão novas formas de composição das microrregiões, considerando-se as peculiaridades de cada Unidade da Federação, desde que aprovadas pelo Conselho de Administração da FENABB.
§ 3º – Admitir-se-á, mediante autorização dos CESABB envolvidos, a participação de afiliada de outra Unidade Federativa nas jornadas esportivas, desde que o município seja limítrofe do Estado da AABB Sede.
Art. 23 – Constituem requisitos para integrar o Conselho Regional:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado e estar em dia com suas obrigações junto à filiada;
V – estar localizado ou em exercício na jurisdição do CESABB.
Art. 24 – O Conselho Regional reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou de no mínimo um terço dos Conselheiros ou, ainda, pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigido o quorum mínimo de 50% dos seus membros para tomada de qualquer deliberação;
§ 2º – Competirá ao Presidente comunicar as decisões do Conselho aos demais órgãos.
Art. 25 – Compete ao Conselho Regional:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, outros normativos e a legislação aplicável;
II – manifestar-se sobre a proposta de orçamento e o plano de ação anuais;
III – acompanhar e controlar o orçamento e o plano de ação anuais do CESABB;
IV – incentivar o intercâmbio entre as filiadas, o congraçamento, a troca de experiências, a aproximação com a comunidade e com o Banco do Brasil;
V – zelar pela manutenção de padrões de ética e comportamento;
VI – coordenar a realização das jornadas esportivas na respectiva Microrregião;
VII – manifestar-se sobre recurso de jurisdicionada contra decisão isolada de membros dos poderes do CESABB;
Art. 26 – Compete ao Conselheiro:
I – exercer, na respectiva Microrregião, a representação do CESABB e da FENABB, no que não colidir com as atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do CESABB;
II – defender os interesses das filiadas da respectiva Microrregião;
III – divulgar as atividades da FENABB e do CESABB junto a respectiva Microrregião, ao Banco do Brasil e à sociedade;
IV – manter o CESABB informado sobre a situação das filiadas localizadas na Microrregião que representa;
V – acompanhar projetos assistidos pela FENABB em filiadas de sua Microrregião;
VI – prestar contas de recursos recebidos, a qualquer título, com tempestividade e documentação de suporte;
VII – coordenar, promover e participar de eventos promovidos pelo CESABB e pela FENABB em sua Microrregião;
VIII – orientar as filiadas de sua Microrregião no relacionamento com a FENABB e na análise de viabilidade de projetos passíveis de assistência financeira;
IX – assessorar as filiadas na elaboração de planos de ação, especialmente os voltados à conquista de novos sócios e ao incremento das receitas;
X – sugerir ao CESABB e à FENABB a divulgação e implantação, em caráter estadual ou nacional, de experiências bem sucedidas na Microrregião;
XI – estimular a participação das jurisdicionadas em eventos e promoções do CESABB e da FENABB;
XII – participar da organização e realização de competições e eventos na Microrregião;
XIII – participar das reuniões e da elaboração do plano de ação e do orçamento anuais do CESABB;
XIV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal é órgão composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um período consecutivo, com poderes para avaliar o desempenho econômico e financeiro do CESABB, com base no plano de ação e no orçamento anuais.
§ 1º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias, a vaga para complementação do mandato será preenchida pelo suplente;
§ 2º – Caso o Conselho fique reduzido a dois membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas durante o exercício.
Art. 28 – Constituem requisitos para integrar o CESABB:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado e estar em dia com suas obrigações perante a filiada;
IV – estar localizado ou em exercício na jurisdição do CESABB.
Art. 29 – Não podem compor o Conselho Fiscal:
I – os membros dos órgãos da FENABB;
II – os parentes de membros da Diretoria Executiva até segundo grau;
III – os membros da Diretoria Executiva da gestão anterior;
IV – os atuais empregados e prestadores de serviços do CESABB ou os que tiveram qualquer vínculo no mandato imediatamente anterior.
Art.30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – verificar a exatidão, tempestividade e correção dos registros contábeis do CESABB;
II – dar pareceres sobre balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços patrimoniais e demonstrações financeiras respectivas e encaminhá-los ao Conselho;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente;
IV – solicitar a convocação do Conselho ou da Diretoria Executiva, quando necessário;
V – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevante ao exercício de sua competência.
Parágrafo Único: É vedado a membro do Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias, documentos, livros e balancetes do CESABB.
Art. 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente ao menos a cada três meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
§ 1º – Na data da posse, ocorrerá a primeira reunião do Conselho, quando se escolherá seu Presidente dentre seus membros, por votação de maioria simples;
§ 2º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, observado o quorum de três membros, e serão aplicadas pelo seu presidente.
CAPÍTULO IV
DAS FINANÇAS
Art. 32 – A vida financeira do CESABB orientar-se-á por orçamento e plano de ação anuais aprovados pelo Conselho, devendo os elementos de ordem econômico-financeira e orçamentária serem escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo, à disposição das afiliadas e das autoridades competentes.
Parágrafo único – O patrimônio do CESABB é constituído de valores e bens móveis e imóveis adquiridos, legados, doações e outros bens e valores adventícios.
Art. 33 – Constituem receitas do CESABB:
I – Contribuições das Afiliadas;
II – resultados de promoções sócio-culturais e esportivas;
III – as resultantes de participações em convênios e contratos;
IV – rendas eventuais e taxas diversas;
V – repasses da FENABB;
VI – aplicações financeiras e mobiliárias;
VII – outras resultantes do exercício de suas atividades;
VIII – as doações.
Art. 34 – Constituem despesas do CESABB:
I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais, taxas, impostos e tributos;
II – aquisição de material de expediente e similares, necessários ao funcionamento do Conselho;
III – gastos de manutenção e de promoções com atividades artísticas, socioculturais, comunitárias e esportivas e outras relacionadas com sua finalidade;
IV – pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados;
V – as decorrentes da celebração de convênios e contratos.
VI – Outras necessárias para consecução dos objetivos
Art. 35 – O orçamento e o exercício financeiro do CESABB coincidirão com o ano civil.
§ 1º – O balanço patrimonial do exercício e o demonstrativo de receitas e despesas serão obrigatoriamente encaminhados à FENABB e a suas filiadas da respectiva jurisdição;
§ 2º – Os balancetes mensais serão disponibilizados à FENABB para consulta, quando solicitado.
CAPÍTULO V
DAS ELEICOES
Art. 36 – Todas as providências sobre Assembléia Geral, eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Regional e Fiscal serão tratadas em Regimento Interno e no Regulamento de Eleições aprovados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 – O CESABB poderá ser extinto, quando não mais puder cumprir sua finalidade, dependendo sua dissolução da decisão das filiadas, reunidas em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Em caso de dissolução de CESABB, os valores e bens, após liquidação das contas, reverterão à FENABB para aplicação em benefício das filiadas daquele CESABB.
Art. 38 – O CESABB poderá dispor do apoio operacional da FENABB, do que deverá prestar contas de acordo com as normas da Federação.
Art. 39 – O CESABB atuará em consonância com as políticas e diretrizes da FENABB e do Banco do Brasil e suas subsidiárias, sempre que lhe permitir seu objeto social, sem prejuízo de sua característica de entidade juridicamente autônoma.
Art. 40 – O símbolo e o pavilhão do CESABB, com as cores oficiais da FENABB, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral, segundo parâmetros definidos pelos princípios que norteiam a identidade visual.
Art. 41 – Complementam este Estatuto o Regulamento de Eleições e o Regimento Interno, o qual regulamentará as atribuiçõesda Diretoria Executiva, do Conselho Regional e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42 – Caberá a Diretoria Executiva do CESABB adotar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a aprovação deste Estatuto, as providências para o processo eleitoral e posse da nova Diretoria Executiva, dos Conselhos Regional e Fiscal.
Parágrafo Único – O próximo mandato dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Regional e Conselho Fiscal do CESABB, coincidirá em termo final com o atual mandato da FENABB, dia 30 de junho de 2008.
Art. 43 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2005
Clodoaldo Soares do Nascimento Amilton Vasconcelos dos Santos
Presidente Vice-Presidente Administrativo
Presidente Vice-Presidente Administrativo