DÍVIDAS DO FGTS PODERÃO SER PAGAS EM ATÉ 180 VEZES
0Os clubes esportivos sociais que estão em débito com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, terão a oportunidade de quitar suas dívidas em até
180 parcelas mensais. A nova regra foi anunciada pela Caixa Econômica
Federal e pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A norma é exclusiva para os clubes empregadores que estejam inadimplentes
com o FGTS e que forem notificados pela fiscalização, relativamente às
contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida
Ativa.
Segundo as regras da Caixa, os clubes que estão em débito também podem
confessar que não recolheram contribuição mensal. Os encargos devidos ao
FGTS pelo atraso nos recolhimentos somente serão quitados após a liquidação
dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
Para participar, o empregador deve preencher o formulário de solicitação do
parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos
indicados e entregá-los em uma agência do banco.
Esta é mais uma oportunidade dos clubes se regularizarem para futuramente
poder receber verba, inclusive da Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte.